O que é o CODEMA?

Conhecendo o CODEMA


O CODEMA é entendido como um órgão municipal colegiado, de caráter consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de suas competências, criado para assessorar o Poder Executivo nas questões ambientais de interesse municipal. Ao envolver interesses divergentes e conflitos potenciais, a questão ambiental pode ter no Codema, o fórum adequado para a discussão e o encaminhamento de ações político-administrativas necessárias ao planejamento, controle e educação ambiental (FEAM, 2002). Os municípios, dentre as atribuições e poderes delegados ao poder local, têm recebido cada vez mais responsabilidades na gestão do meio ambiente através de ações de controle, fiscalização, licenciamento de atividades e educação ambiental. O Codema é criado por uma lei elaborada pelo executivo municipal, com a participação de representantes da comunidade (Lei N. 4.247/2012 em Muriaé). Dentre as competências do Conselho destacam-se: propor diretrizes para a política municipal ambiental; propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município; exercer a ação fiscalizadora segundo as normas da legislação federal, estadual e municipal pertinente; obter e repassar informações sobre o  desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; atuar para a conscientização pública com ênfase nos problemas municipais; receber denúncias da população e sugerir providências cabíveis; decidir, junto com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Em Muriaé o mandato dos conselheiros vigora por dois anos, renovável por igual período (Art. 6°, Lei N. 4.247/2012).

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