O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FMDMA) foi criado pela Lei n° 4.247/2012, possui natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada com o objetivo de financiar as ações que colaborem para que os municípios, das presentes e futuras gerações, tenham adequada qualidade de vida através do meio ambiente ecologicamente equilibrado através de gestão racional e sustentável dos recursos naturais do Município.
O Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente é gerido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, ou na falta da mesma a sua equivalente e se sujeitara à supervisão e às normas gerais editadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.
Conta n° 513-7, operação 006, Agência 0133 - Muriaé do banco 104 – Caixa Econômica Federal
Prefeitura
Municipal de Muriaé – CNPJ n° 17.947.581/0001-76
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